Muitos segurados próximos da aposentadoria se deparam com a dúvida: pagar ou não pagar o INSS em atraso? A decisão pode ter grandes impactos financeiros e determinar se os anos trabalhados contarão para a aposentadoria.
A seguir, conheça um exemplo real e as implicações de pagar contribuições atrasadas ao INSS, ajudando a esclarecer essa questão crucial.
Exemplo prático de atraso nas contribuições e suas consequências
Carlos, um encanador autônomo de 57 anos, trabalhou por 35 anos e parou de contribuir ao INSS em 2012 devido a dificuldades financeiras.
Ele tinha 35 anos de contribuição em 2019, o que o permitiria se aposentar pelas regras anteriores à reforma da previdência, desde que pagasse os 7 anos em atraso. Para isso, Carlos precisaria comprovar sua atividade de 2012 a 2018.
Apesar de não ter inscrição na prefeitura ou declaração de imposto de renda como encanador, ele guardava comprovantes de serviços, panfletos e fotos do trabalho, que utilizou para provar sua atividade ao INSS.
Após reconhecimento da atividade pelo INSS, Carlos precisaria pagar as guias atrasadas, somando um valor significativo devido aos juros e multas, o que levantou a questão de viabilidade financeira dessa opção.
Carlos fez as contas e concluiu que o valor das guias atrasadas seria de aproximadamente R$ 42.531,20 mais juros e multas. Para ele, pagar essa quantia de uma só vez era inviável financeiramente.
Outra opção seria esperar até 2031, quando completaria 65 anos e teria direito à aposentadoria por idade. Esse dilema comum entre segurados destaca a importância de avaliar cuidadosamente as opções antes de decidir pagar contribuições atrasadas.
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Quem pode recolher o INSS em atraso?
Os segurados contribuintes individuais, como Carlos, e os segurados facultativos podem recolher em atraso, cada um com regras específicas.
Os segurados facultativos são aqueles acima de 16 anos sem renda própria que contribuem voluntariamente para a previdência, como estudantes e desempregados.
Eles podem recolher em atraso por até 6 meses desde que a primeira contribuição tenha sido feita em dia e dentro do período de qualidade de segurado.
Já os contribuintes individuais, que exercem atividades remuneradas por conta própria, podem recolher em atraso independentemente do tempo passado, mas precisam comprovar a atividade para períodos superiores a 5 anos.
A comprovação envolve a apresentação de documentos como comprovantes de pagamento, declarações de imposto de renda e registros na prefeitura.
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Dica de especialistas
Carlos, ao avaliar suas opções, descobriu que pagar as contribuições em atraso não era financeiramente viável para ele. Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso trabalhar por mais alguns anos para garantir o direito à aposentadoria.
Especialistas em direito previdenciário podem auxiliar na criação de um plano de aposentadoria, verificando se compensa recolher em atraso ou se é melhor continuar trabalhando.
A orientação profissional pode fazer a diferença na escolha da melhor estratégia para obter o benefício desejado.
Além disso, a análise personalizada considera fatores como o valor do benefício e as condições financeiras do segurado, garantindo uma decisão informada.
Como fazer o recolhimento em atraso do INSS?
Para fazer contribuições em atraso ao INSS, o segurado precisa seguir alguns passos específicos. Primeiro, é necessário verificar se você é um contribuinte individual (autônomo) ou facultativo (sem renda própria).
Para contribuintes individuais, deve-se comprovar a atividade exercida durante o período em atraso, especialmente se o atraso for superior a cinco anos.
A documentação exigida pode incluir recibos de pagamento, declarações de imposto de renda e registros na prefeitura.
Em seguida, acesse o site do Meu INSS e solicite a regularização das contribuições atrasadas. Anexe todos os documentos necessários para comprovar a atividade.
Após a análise e aceitação pelo INSS, será possível emitir as guias de pagamento pelo site da Receita Federal ou pelo próprio Meu INSS.
Pague todas as guias de uma vez para que as contribuições sejam consideradas válidas para a aposentadoria. Em casos de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
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